“Réu não localizado pelo oficial de Justiça, mas que possui residência fixa. Não informação da mudança de endereço. O paciente foi localizado pelo oficial de Justiça logo após, tendo sido citado e intimado. Comparecimento espontâneo em Juízo dois dias antes para informar seu novo endereço. Mudanças de endereço que ocorreram por necessidade do paciente em razão de seu emprego. Delito em que não houve violência ou grave ameaça. Não preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Ordem concedida” (TJSP - 5 C. - HC 1.114.688.3/2 - rel. Damião Cogan - j. 20.12.2007 - ementa não oficial).
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